POSSIBILIDADES DA LICENÇA PARENTAL PARA PAIS ADOTIVOS EM UNIÕES HOMOAFETIVAS

Autores

Palavras-chave:

Direitos humanos, Conceito de família, Uniões homoafetivas, Família homoparental, Licença adotante

Resumo

O presente artigo objetiva ponderar a praticabilidade do enquadramento dos pais adotivos em casamentos ou uniões estáveis homoafetivas na concessão de licenças parentais, a partir da atividade judiciária e administrativa, com base nas leis trabalhistas em vigor, pretendendo, assim, entender quais as possibilidades e entraves da legislação brasileira para a concretização desse direito. A metodologia utilizada é desenvolvida a partir de uma pesquisa exploratória, bem como análise de conteúdo, considerando a necessidade de revelar as entrelinhas e verificar eventuais (in)compatibilidades e (des)conformidades constitucionais, veladas nas formas que revestem a atividade interpretativa dos órgãos do Poder Judiciário, à luz da sociologia reflexiva. Utiliza-se, para isso, da análise da legislação nacional e internacional de proteção dos direitos civis e trabalhistas homoafetivos, de jurisprudências ligadas a uma visão mais atualizada do Direito das Famílias e de breve pesquisa comparativa do direito nacional ao enfrentamento do tema em outros países, tudo isto ligado à opinião de juristas sobre a possibilidade de ressignificação das licenças-maternidade e paternidade com ou sem atualização legislativa. Conclui que não pode haver distinção entre as licenças parentais para pais biológicos e adotivos, o que, combinado com decisões mais recentes de tribunais brasileiros, confirma que também não pode haver distinção na concessão de licença parental em razão da forma de organização familiar, não havendo vedação legal para que o direito de licença se estenda para casais homoparentais.

Biografia do Autor

Felipe Laurêncio de Freitas Alves, Universidade Federal do Maranhão

Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA e membro do Grupo de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais (NUPECC/UFMA) e do Grupo de Estudos em Direitos Humanos (EDH/UNDB). E-mail: felipelaurencio@hotmail.com.

Eduardo Fabrício Segadilha Carvalho, Universidade Estadual do Maranhão

Graduando do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA e membro do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa em Direito de Internet (NIPEDI/UEMA). E-mail: edsegadilha10@outlook.com.

Paulo Fernando Soares Pereira, Advocacia-Geral da União

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB.  Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Roraima – UFRR. Integrante da Advocacia-Geral da União – AGU (Procurador Federal). E-mail: paulofsp1983@gmail.com.

Referências

ALMEIDA, Dayse Coelho. Licença-maternidade, licença-paternidade e licença parental. Direito voltado à proteção da família, à dignidade da pessoa humana e instrumento de igualdade no trabalho. In: TEODORO, Maria Cecília Máximo (Org.). Direito material e processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2015. p. 60-69.

BACHRACH, Peter; BARATZ, Morton. Duas faces do poder. Tradução de Gustavo Biscaia de Lacerda. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 40, p. 149-157, out. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782011000300011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 30 abr. 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [S.l], n. 17, jan./jun. 2011. Disponível em: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-17/RBDC-17-105-Artigo_Luis_Roberto_Barroso_(Diferentes_mas_iguais_o_reconhecimento_juridico_das_relacoes_homoafetivas_no_Brasil).pdf. Acesso em: 13 mar. 2020.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina: a condição feminina e a violência simbólica. Tradução de Maria Helena Kühner. Rio de Janeiro: BestBolso, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal, 2019.

______. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas do Senado Federal, 2017.

______. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília: Coordenação de Edições Técnicas do Senado Federal, 2017.

______. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 anotada. 3 ed. Brasília: MP, 2017. 4 v.

______. Poder Judiciário. Tribunal Regional Federal da 2. Região (8. Turma Especializada). Apelação/Reexame Necessário 2012.51.01.009306-0. Relatora: Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima. Rio de Janeiro, 03 jul. 2013. Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/consultas/?q=&site=v2_jurisprudencia&client=v2_index&proxystylesheet=v2_index&filter=0&getfields=*&lr=lang_pt&oe=UTF-8&ie=UTF-8&output=xml_no_dtd&requiredfields=%28%28NumProcessoPublico%3A00093060420124025101%29%7C%28numero_cnj_judici%3A00093060420124025101%29%7C%28NumProcesso%3A00093060420124025101%29%29&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&adv=1&base=JP-TRF&entsp=a&wc=200&wc_mc=0&ud=1. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. Presidência da República. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Brasília: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm#art2. Acesso em: 26 jun. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial 1540814/PR. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Revista Eletrônica da Jurisprudência, Brasília, 25 ago. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201102747631&dt_publicacao=25/08/2015. Acesso em: 28 abr. 2020.

______. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso Especial 889.852/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Revista Eletrônica da Jurisprudência, Brasília, 10 ago. 2010. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200602091374&dt_publicacao=10/08/2010. Acesso em: 28 abr. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, 13 jun. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=4848010&ext=RTF. Acesso em: 16 mar. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 05 maio 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633. Acesso em: 05 mar. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 778.889/PE. Relator: Min. Roberto Barroso. Brasília, 10 mar. 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=309917262&ext=.pdf. Acesso em: 27 abr. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 846.102/PR. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Brasília, 05 mar. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/stf-reconhece-adocao-restricao-idade.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.211.446/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 07 nov. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341717987&ext=.pdf. Acesso em: 27 abr. 2020.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. 4. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

CNJ. Resolução nº 175 de 14 de maio de 2013. Diário da Justiça Eletrônico/CNJ, Brasília, n. 89, 15 maio 2013, p. 2. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 28 abr. 2020.

CORDEIRO, Carlos José. Do direito das famílias: introduzindo o tema da afetividade familiar. In: CORDEIRO, Carlos José; GOMES, Josiane (Orgs.). Temas contemporâneos de direito das famílias. São Paulo: Pillares, 2013. v. 1.

CORREIA, Larissa. Conciliação consegue que empregador custeie licença-maternidade de funcionária homossexual cuja mulher foi a mãe biológica. Site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Recife, 10 set. 2015. Disponível em: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2015/09/10/conciliacao-consegue-que-empregador-custeie-licenca-maternidade-de-funcionaria. Acesso em: 29 abr. 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 13. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2020.

DIAS, Maria Berenice; REINHEIMER, Thiele Lopes. Homoparentalidade: uma realidade. In: CORDEIRO, Carlos José; GOMES, Josiane (Orgs.). Temas contemporâneos de direito das famílias. São Paulo: Pillares, 2013. v. 1. p. 45-66.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução de Jussara Simões e Revisão Técnica e da Tradução de Cícero Araújo e Luiz Moreira. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

GORIN, Michelle Christof et al. O estatuto contemporâneo da parentalidade. Rev. SPAGESP, Ribeirão Preto, v. 16, n. 2, p. 3-15, 2015. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 29 abr. 2020.

KAMERMAN, Sheila B. Políticas de licença maternidade, licença paternidade e licença parental: impactos potenciais sobre a criança e sua família. Tradução: B&C Revisão de Textos. Montréal, mar. 2012. Disponível em: http://www.enciclopedia-crianca.com/licenca-parental/segundo-especialistas/politicas-de-licenca-maternidade-licenca-paternidade-e. Acesso em: 29 abr. 2020.

MAIA, Maurilio Casas. O Princípio da afetividade e seus impactos no direito das famílias - e um pouco mais: uma breve incursão na tutela do afeto familiar na área penal. In: CORDEIRO, Carlos José; GOMES, Josiane (Orgs.). Temas contemporâneos de direito das famílias. São Paulo: Pillares, 2018. v. 3.

MAILFERT, Martha. Homosexualité et parentalité. Socio-anthropologie, [S.l.], n. 11, nov. 2003. Disponível em: https://journals.openedition.org/socio-anthropologie/140. Acesso em: 30 abr. 2020.

MATO GROSSO DO SUL. Poder Judiciário. Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. Autos 0802471-19.2019.8.12.0021. Impetrante: Marlucio Moura Policiano da Silva. Impetrado: Município de Três Lagoas. Três Lagoas, 27 maio 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/6/art20190606-13.pdf. Acesso em: 28 abr. 2020.

MENDOS, Lucas Ramón. State-sponsored homophobia 2019. Genebra: ILGA, 2019. Disponível em: https://ilga.org/downloads/ILGA_State_Sponsored_Homophobia_2019.pdf. Acesso em: 25 mar. 2020.

OAB. Conselho Federal. Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. Brasília: Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, 2017. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7302364&disposition=inline. Acesso em: 29 abr. 2020.

ONU. Comitê dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais. General comment no. 18: the right to work (art. 6 of the covenant). E/C.12/GC/18, 6 fev. 2006. Disponível em: https://www.refworld.org/docid/4415453b4.html. Acesso em: 28 abr. 2020.

______. Conselho de Direitos Humanos. Discrimination and violence against individuals based on their sexual orientation and gender identity. A/HRC/29/23, 4 maio 2015. Disponível em: https://undocs.org/Home/Mobile?FinalSymbol=A%2FHRC%2F29%2F23&Language=E&DeviceType=Mobile. Acesso em: 14 mar. 2020.

______. Nascidos livres e iguais: orientação sexual e identidade de gênero no regime internacional de direitos humanos. Tradução da UNAIDS Brasil. Brasília: [s.n.], 2013. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Publications/BornFreeAndEqualLowRes_Portuguese.pdf. Acesso em: 14 mar. 2020.

PIEDRAHITA, Laura Juliana Chaparro; MUNOZ, Yudy Marcela Guzman. Adopción homoparental: estudio de derecho comparado a partir de las perspectivas de los países latinoamericanos que la han aprobado. Revista CES Derecho, Medellín, v. 8, n. 2, p. 267-297, dez. 2017. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2145-77192017000200005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 29 abr. 2020.

PICKEN, Natalie; JANTA, Barbara. Leave policies and practice for non-traditional families. Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2019.

RIOS, Roger Raupp. Notas para o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade. In: RIOS, Roger Raupp (Org.). Em defesa dos direitos sexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 13-38.

TUPINAMBÁ, Carolina. Danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2018.

VAREJÃO, Joanna. Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante de criança nascida em família homoafetiva. Revista Bonijuris, Curitiba, ano 29, n. 639, fev. 2017.

ZORNIG, Silvia Maria Abu-Jamra. Tornar-se pai, tornar-se mãe: o processo de construção da parentalidade. Tempo psicanal., Rio de Janeiro, v. 42, n. 2, jun. 2010. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-48382010000200010&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 29 abr. 2020.

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Publicado

02/12/2020

Como Citar

Laurêncio de Freitas Alves, F., Fabrício Segadilha Carvalho, E., & Fernando Soares Pereira, P. (2020). POSSIBILIDADES DA LICENÇA PARENTAL PARA PAIS ADOTIVOS EM UNIÕES HOMOAFETIVAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 26(2), 19. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1025